Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

TJSC: Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

 

Ter, 30 de Agosto de 2011 09:03

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Carmela Sua Griffe Imobiliária Ltda. ao pagamento da importância de R$ 19,1 mil, referente a aluguéis em atraso, em favor de Marlene Ludwig.

Consta nos autos que Marlene efetuou a compra de uma sala comercial, na qual a imobiliária figurou como intermediadora do negócio. Em seguida, fez um acordo com a empresa para locar seu imóvel que, em outubro de 2001, lhe rendeu o primeiro aluguel.

Contudo, após não receber o pagamento relativo ao mês seguinte, dirigiu-se à imobiliária a fim de solicitar providências acerca do inadimplemento. Esta não tomou nenhuma providência e, apenas três anos depois, é que o imóvel foi desocupado. Marlene alegou, ainda, que a permanência de um inquilino por 26 meses em seu imóvel sem o devido pagamento se deu por culpa da imobiliária, que não efetuou contrato de locação, tampouco exigiu garantias do locatário.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a imobiliária apelou ao TJ. Sustentou que a responsabilidade do pagamento é da locatária que deixou de adimplir com sua obrigação.

Entretanto, para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, as provas trazidas aos autos demonstram que a imobiliária não tomou todos os cuidados necessários ao pactuar o contrato de locação. “Ora, não há dúvidas que a empresa, imobiliária de grande porte e de renome na Capital, detinha o conhecimento acerca da importância da celebração de pacto escrito, com a exigência das devidas garantias, a fim de compelir o locatário ao pagamento da obrigação. Contudo, assim não o fez, assumindo o risco com a contratação sem qualquer cautela ou formalidades”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.034342-0)

Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...